quarta-feira, 18 de abril de 2018

Leis garantem Plano e Conselho de Cultura

2018-04-18 11:32:00 - Jornalista: Andréa Lisboa
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Foto: Guga Malheiros - Arquivo Secom
Legislação é considerada avanço para o setor cultural e classe artística
O setor cultural e a classe artística de Macaé conquistaram um avanço em política pública para a área. A prefeitura publicou a Lei 4.446/2018, já em vigor, que cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé (CMP-CM). O órgão, que representa de forma paritária o poder público e a sociedade civil, tem funções normativas, deliberativas, consultiva e fiscalizadora. Também outra lei, a 4.448/2018, de criação do Plano Municipal de Cultura (PMC) já vigora. O Plano, tratado nas dimensões simbólica, econômica e cidadã, é considerado um marco na política cultural do município.




O secretário de cultura, Thales Coutinho, destacou a importância da criação de um conselho paritário e do Plano Municipal de Cultura por assegurar direitos. “Trazer a classe artística de forma bem representada para as discussões junto à secretaria permite um diálogo construtivo que levará a ações positivas para o município”, diz.

O Plano Municipal de Cultura tem entre as suas previsões a prévia avaliação pelo Conselho Municipal de Cultura dos programas culturais a serem criados para o município. Ele apresenta ainda os desafios para o setor e trata dos diversos segmentos artísticos presentes na cidade. O Art.12 da lei trata do Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura, com duração decenal, a ser elaborado a partir das diretrizes propostas por Conferência Municipal de Cultura e, posteriormente, encaminhado à Câmara Municipal. O Plano inclui as estratégias, ações, prazos de execução, resultados esperados, os recursos disponíveis e necessários, os mecanismos e fontes de financiamento e os indicadores de monitoramento e avaliação.

Conselho - O Conselho de Cultura também será um avaliador do Plano, o órgão tem ainda o objetivo de propor diretrizes e fomentar ações culturais inclusivas da pessoa com deficiência e da participação popular nos projetos que contemplem as manifestações artísticas em todas as suas vertentes. O Conselho de Cultura deverá ser composto por 22 membros titulares, que exercerão suas atividades de forma gratuita.

Os representantes da sociedade civil, eleitos em assembleia de cada segmento cultural, são de: teatro, dança, áudio visual, música, artesanato, artes plásticas, cultura urbana, literatura, cultura popular, patrimônio e produção cultural, com mandato de dois anos. O Conselho se reunirá ordinariamente na segunda semana de cada mês ou extraordinariamente. Entre as prioridades do Conselho está a inserção do município no Sistema Nacional e no Sistema Estadual de Cultura para a captação de verbas federais e estaduais e para ser um facilitador de celebração de convênios.

A artesã Neide Santos Brito, conhecida como Baiana, que coordena o projeto Feira das Artes, considera a publicação destas leis uma grande conquista da classe artista. Ela, que participou das três conferências de cultura do município enfatizou que a palavra do momento deve ser união. “O artesanato, como os demais seguimentos, foram todos incluídos. Nada foi esquecido. Então, é a hora de nos unirmos, buscando consensos para que o nosso Conselho de Cultura possa caminhar com sucesso”, pontuou.

Entre as competências do conselho se destacam também: a de fiscalizar a implementação dos projetos e ações do Poder Público na área cultural, o de estimular as redes para produção, divulgação e distribuição dos produtos culturais locais, o de propor políticas e ações de apoio ao artista amador, valorizando os talentos locais, o de sugerir métodos de captação e alocação de recursos, o de fiscalizar o Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais de Macaé e de promover, junto com a prefeitura, a Conferência Municipal de Cultura.

Sistema Municipal de Cultura - O Sistema Municipal de Cultura previsto pela nova legislação será composto pelo Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura, o Sistema Municipal de Financiamento a Cultura – Lei de Incentivo à Cultura; o Municipal de Cultura; o Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais e os Sistemas Públicos de Cultura. Este Sistema estará articulado com os demais sistemas municipais. Ambas as leis, publicadas em 23 de março, são fruto das conferências municipais de cultura realizadas pelo Município.

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